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Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.658 de 04 de novembro de 1880

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 4 de novembro de 1880.


§ 1º

O novo município se comporá das seguintes freguesias: Ouro Fino, como sede, e elevada à categoria de cidade; Jacutinga e Monte Sião, desmembradas do município de Pouso Alegre; Campo Místico, desmembrada do município de Jaguari.

§ 2º

As divisas entre as freguesias do Ouro Fino e Borda da Mata ficam alteradas pela seguinte forma: Passam pelo alto da Pedra Negra, divisando com a fazenda de João Bernardes de Souza até ao Rio do Espraiado, que é atravessado em rumo ao alto da serra de Romualdo e Paredes; atravessando o Rio Mogi, e procurando a divisa de Miguel de Freitas, até ao alto desta, seguem pelas divisas de José Barreto e outros; do alto atravessam em rumo, passando pelo monjolo do finado Amâncio, a estrada velha, e pelas divisas de Manoel Sabino de Pádua até à estrada que vai para a Borda da Mata, seguindo o espigão que divide as águas do monjolo de Manoel Moreira; e seguindo pela estrada que vai para a fazenda do finado Franco até a cabeceira do Córrego dos Metais, pelo qual descem até fazer barra no Cervo; atravessam este e vão ao alto da serra, e por esta direito até à fazenda do Dr. Gabriel Pio da Silva, no município de Caldas; revogadas as disposições em contrário.


Joaquim José de Sant’Anna - Presidente da Província.

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