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Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.657 de 04 de novembro de 1880

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 4 de novembro de 1880.


Art. 1º

Fica elevada à categoria de freguesia o distrito do Grama, município da Ponte Nova, com as atuais divisas.

Art. 2º

Fica elevada à categoria de freguesia o distrito de Santo Antônio do José Pedro, do município de São Lourenço do Manhuaçu, com as mesmas divisas.

Art. 3º

Fica transferida para a freguesia de Santa Luzia do Carangola, desmembrada da de Tombos do Carangola, a fazenda denominada São Mateus, pertencente a Antônio Silvério da Rocha.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


Joaquim José de Sant’Anna - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 13/09/2007

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