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Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.587 de 30 de dezembro de 1961

Reconhece de utilidade pública o Ginásio “São Sebastião”, da cidade de Brumadinho. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1961.


Art. 1º

- Fica reconhecido de utilidade pública o Ginásio "São Sebastião", da cidade de Brumadinho.

Art. 2º

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Oscar Dias Corrêa

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