Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.586 de 30 de dezembro de 1961
Declara de utilidade pública a “Creche Nossa Senhora Medianeira de Todas as Graças”, com sede em Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1961.
Art. 1º
- Fica declarada de utilidade pública a "Creche Nossa Senhora Medianeira de Todas as Graças", com sede em Belo Horizonte.
Art. 2º
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Rondon Pacheco