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Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.586 de 30 de dezembro de 1961

Declara de utilidade pública a “Creche Nossa Senhora Medianeira de Todas as Graças”, com sede em Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1961.


Art. 1º

- Fica declarada de utilidade pública a "Creche Nossa Senhora Medianeira de Todas as Graças", com sede em Belo Horizonte.

Art. 2º

- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Rondon Pacheco

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