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Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.582 de 28 de dezembro de 1961

Autoriza a construção de prédio para Grupo Escolar na cidade de Conselheiro Pena. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Inconfidência, em Belo horizonte, aos 28 de dezembro de 1961.


Art. 1º

Fica o Governo do Estado autorizado a construir prédio, com capacidade para 400 alunos, destinado a funcionamento do segundo Grupo Escolar da Cidade de Conselheiro Pena.

Art. 2º

Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, fica o Executivo autorizado a aplicar recursos constantes da verba própria da Secretaria de Viação e Obras Públicas.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


O Presidente: (a.) Castro Pires O 1º Secretário: (a.) José Fernandes Filho O 2º Secretário: (a.) Navarro Vieira

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