Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.581 de 28 de dezembro de 1961
Autoriza a doação de imóvel à Campanha Nacional de Educandários Gratuitos. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1961.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Campanha Nacional de Educandários Gratuitos o imóvel situado na Vila de São Sebastião do Rio Verde, Município de Pouso Alto, à Praça de São Sebastião, constituído pelo terreno e prédio onde funcionavam o Forum, a Prefeitura Municipal e Coletorias, para nele ser instalado um estabelecimento de ensino.
Art. 2º
A doação ficará sem nenhum efeito, se a instalação do estabelecimento de ensino a que se refere o artigo anterior não se fizer no prazo de cinco anos, contados da data da transmissão do imóvel.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
O Presidente: (a.) Castro Pires O 1º Secretário: (a.) José Fernandes Filho O 2º Secretário: (a.) Navarro Vieira