Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.243 de 12 de maio de 2025
Declara de utilidade pública a entidade Comunidade Assistencial de Recuperação e Integração do Dependente Químico Abundante Vida – CARRDQV –, com sede no Município de Simonésia. O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 12 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a entidade Comunidade Assistencial de Recuperação e Integração do Dependente Químico Abundante Vida – CARRDQV –, com sede no Município de Simonésia.
Art. 2º
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado Tadeu Leite – Presidente Deputado Gustavo Santana – 1º-Secretário Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário