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Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.231 de 05 de maio de 2025

Declara de utilidade pública a Associação Educacional de Judô de Vespasiano – Asejuve –, com sede no Município de Vespasiano. O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 5 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarada de utilidade pública a Associação Educacional de Judô de Vespasiano – Asejuve –, com sede no Município de Vespasiano.

Art. 2º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Deputado Tadeu Leite – Presidente Deputado Gustavo Santana – 1º-Secretário Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário

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