Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.213 de 10 de abril de 2025
Dá denominação ao trecho da Rodovia MGC-383 que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 10 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica denominado Rodovia Engenheiro Benedito Rennó o trecho da Rodovia MGC-383 compreendido entre o Município de Piranguçu e a divisa com o Estado de São Paulo.
Art. 2º
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO