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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.163 de 14 de janeiro de 2025

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Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Nova Resende o imóvel com área de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado à Rua Rozendo Aprigio de Rezende, naquele município, desmembrado, conforme o registro nº R-1.1.453, do imóvel registrado sob o nº 1.453, no Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Resende.

Parágrafo único

– O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de uma Unidade Básica de Saúde – UBS – e à implantação de projetos sociais.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.163 /2025