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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.162 de 14 de janeiro de 2025

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Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Desterro de Entre Rios o imóvel com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), situado na Rua Oito, Quadra 35, Centro, naquele município, e registrado sob o nº 14.603, no Livro 3º N, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Entre Rios de Minas.

Parágrafo único

– O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de uma sede multissetorial de saúde.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.162 /2025