Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.161 de 14 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a Festa da Linguiça realizada no Município de Ibiracatu.