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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.161 de 14 de janeiro de 2025

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Art. 1º

– Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a Festa da Linguiça realizada no Município de Ibiracatu.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.161 /2025