Artigo 57 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.150 de 14 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 57
– Fica acrescentado ao parágrafo único do art. 8º da Lei nº 20.608, de 7 de janeiro de 2013, o seguinte inciso VI: "Art. 8º – (…) Parágrafo único – (…) VI – população negra.".