Artigo 21 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.150 de 14 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 21
– O Estado fomentará a criação e o desenvolvimento de políticas culturais para a população negra e para os povos e as comunidades tradicionais, observada a legislação vigente sobre o financiamento à cultura.