Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.150 de 14 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 11
– O direito à segurança da população negra e dos povos e das comunidades tradicionais será assegurado pelo Estado, a partir da promoção e da proteção da igualdade racial e dos direitos humanos.