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Artigo 47 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.144 de 09 de janeiro de 2025

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Art. 47

– Fica reaberto até 31 de maio de 2025 o prazo para adesão ao Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais, instituído pela Lei nº 24.612, de 26 de dezembro de 2023, mantendo-se inalteradas suas demais disposições.

Art. 47 da Lei Estadual de Minas Gerais 25.144 /2025