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Artigo 17 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.143 de 08 de janeiro de 2025

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Art. 17

– O caput do art. 9º da Lei nº 18.682, de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º – O gestor, agente executor e agente financeiro do Funapec é o Ipsemg, ao qual compete:".

Art. 17 da Lei Estadual de Minas Gerais 25.143 /2025