Artigo 17 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.143 de 08 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 17
– O caput do art. 9º da Lei nº 18.682, de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º – O gestor, agente executor e agente financeiro do Funapec é o Ipsemg, ao qual compete:".