Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.140 de 06 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Associação Protetora dos Animais Bicho Bacana, com sede no Município de Manhuaçu.
– Fica declarada de utilidade pública a Associação Protetora dos Animais Bicho Bacana, com sede no Município de Manhuaçu.