Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.130 de 03 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Coronel Xavier Chaves a área correspondente ao trecho de rodovia de que trata o art. 1º.
Parágrafo único
– A área a que se refere o caput integrará o perímetro urbano do município e destina-se à instalação de via urbana e de uma pista de caminhada.