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Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.120 de 27 de dezembro de 2024

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Travessia da Fé, entre o Município de Curvelo e o Município de Felixlândia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a Travessia da Fé, entre a Basílica de São Geraldo, no Município de Curvelo, e o Santuário de Nossa Senhora da Piedade, no Município de Felixlândia.

Art. 2º

– O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.

Art. 3º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

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