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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.118 de 27 de dezembro de 2024

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Art. 1º

– Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – autorizado a alienar onerosamente o imóvel com área de 1.146m² (mil cento e quarenta e seis metros quadrados), situado na Rua Paquetá, no Centro, no Município de Guanhães, e registrado sob o nº 9.007, a fls. 110v/111 do Livro 3-L, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guanhães.

Parágrafo único

– Os recursos provenientes da alienação de que trata o caput serão classificados como receita de capital, em observância ao disposto no art. 44 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.118 /2024