Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.114 de 27 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Juiz de Fora o imóvel com área de 2.386,00m² (dois mil trezentos e oitenta e seis metros quadrados), situado na Avenida Barão do Rio Branco, esquina com a Rua Marechal Deodoro, naquele município, e registrado sob o nº 6.995 do Livro 3-F, no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Juiz de Fora.
Parágrafo único
– O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação e ao funcionamento da Câmara Municipal de Juiz de Fora.