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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.113 de 27 de dezembro de 2024

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Art. 4º

– Fica acrescentado à Lei nº 24.116, de 30 de maio de 2022, o seguinte art. 2º-A: "Art. 2º-A – Fica o DER-MG autorizado a doar ao Estado o imóvel com área de 309,50m² (trezentos e nove vírgula cinquenta metros quadrados), localizado na Avenida Juscelino Kubitscheck, s/nº, no Município de Manhumirim, e registrado sob o nº 14.539, no Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manhumirim. § 1º – O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção e ao funcionamento de prédio do Fórum da Comarca de Manhumirim. § 2º – O imóvel de que trata este artigo reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no § 1º.".

Art. 4º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.113 /2024