JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.112 de 27 de dezembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a Feira do Artesanato de Santana do Araçuaí, realizada no Município de Ponto dos Volantes.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.112 /2024