Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.111 de 27 de dezembro de 2024
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Mutum o imóvel que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Mutum o imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado no Povoado de Santa Maria, zona rural, naquele município, e registrado sob o nº 4.065, no Livro 3-F, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mutum.
– O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de instituição de ensino municipal.
– O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
ROMEU ZEMA NETO