Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.099 de 26 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Associação Atlética Alface, com sede no Município de Vespasiano.
– Fica declarada de utilidade pública a Associação Atlética Alface, com sede no Município de Vespasiano.