Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.090 de 23 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O caput do art. 8º-D da Lei nº 15.301, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º-D – Os cargos de Diretor de Escola do Colégio Tiradentes da Polícia Militar são de provimento em comissão, e o seu quantitativo é de sessenta cargos.".