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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.090 de 23 de dezembro de 2024

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Art. 4º

– Ficam criados trinta cargos de provimento em comissão de Diretor de Escola do Colégio Tiradentes da Polícia Militar, de que trata o art. 8º-D da Lei nº 15.301, de 2004.

Art. 4º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.090 /2024