Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.090 de 23 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Ficam extintos quatrocentos e quatro cargos de provimento efetivo da carreira de Assistente Administrativo da Polícia Militar, a que se refere o inciso VIII do art. 1º da Lei nº 15.301, de 2004, lotados na PMMG.