Artigo 15 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.090 de 23 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 15
– Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Especialista em Educação Básica da Polícia Militar extensão de carga horária, que poderá ser acrescida de seis horas, nos termos de regulamento.