Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.090 de 23 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, lotados na Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG:
I
mil seiscentos e setenta e cinco cargos da carreira de Auxiliar Administrativo da Polícia Militar, a que se refere o inciso VII do art. 1º da Lei nº 15.301, de 2004;
II
três mil quatrocentos e um cargos da carreira de Professor de Educação Básica da Polícia Militar, a que se refere o inciso X do art. 1º da Lei nº 15.301, de 2004;
III
trezentos e vinte e quatro cargos da carreira de Especialista em Educação Básica da Polícia Militar, a que se refere o inciso XI do art. 1º da Lei nº 15.301, de 2004.