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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.089 de 23 de dezembro de 2024

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Art. 2º

– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São João Batista do Glória a área correspondente ao trecho de rodovia de que trata o art. 1º.

Parágrafo único

– A área a que se refere o caput integrará o perímetro urbano do Município de São João Batista do Glória e destina-se à implantação de via urbana.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais 25.089 /2024