Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.089 de 23 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica desafetado o trecho da Rodovia MGC-146 compreendido entre o Km 347 e o Km 350,2, com a extensão de 3,2km (três vírgula dois quilômetros).