Anexo
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 25.080, de 20 de dezembro de 2024)
Área 1 – CTCA – 40.489,290m²
Comarca: CRI – LAGOA SANTA
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A1, de coordenadas N 7.829.307,90m e E 616.576,26m; deste, segue confrontando com AV. JÚLIO CLÓVIS LACERDA, no azimute de 334°14'29", na distância de 8,41m; até o vértice A2, de coordenadas N 7.829.315,48m e E 616.572,60m; em desenvolvimento de curva circular com 16,03m, formado por arco de raio 84,80m e ângulo central 10°49'50" ou pela corda do arco no azimute de 347°30'41", na distância de 16,01m; até o vértice A3, de coordenadas N 7.829.331,11m e E 616.569,14m; no azimute de 353°32'35", na distância de 58,29m; até o vértice A4, de coordenadas N 7.829.389,02m e E 616.562,59m; no azimute de 354°31'57", na distância de 58,45m; até o vértice A5, de coordenadas N 7.829.447,21m e E 616.557,02m; deste, segue confrontando com CONFRONTANTE DESCONHECIDO, no azimute de 82°16'58", na distância de 23,91m; até o vértice A6, de coordenadas N 7.829.450,42m e E 616.580,71m; no azimute de 92°30'25", na distância de 58,85m; até o vértice A7, de coordenadas N 7.829.447,85m e E 616.639,51m; no azimute de 93°15'40", na distância de 34,79m; até o vértice A8, de coordenadas N 7.829.445,87m e E 616.674,24m; no azimute de 55°05'06", na distância de 38,01m; até o vértice A9, de coordenadas N 7.829.467,63m e E 616.705,41m; no azimute de 31°50'49", na distância de 8,47m; até o vértice A10, de coordenadas N 7.829.474,82m e E 616.709,88m; no azimute de 19°33'55", na distância de 52,76m; até o vértice A11, de coordenadas N 7.829.524,54m e E 616.727,55m; no azimute de 18°17'22", na distância de 72,59m; até o vértice A12, de coordenadas N 7.829.593,46m e E 616.750,33m; no azimute de 89°43'54", na distância de 53,15m; até o vértice A13, de coordenadas N 7.829.593,71m e E 616.803,49m; no azimute de 344°54'28", na distância de 63,69m; até o vértice A14, de coordenadas N 7.829.655,20m e E 616.786,90m; no azimute de 353°57'37", na distância de 6,27m; até o vértice A15, de coordenadas N 7.829.661,44m e E 616.786,24m; no azimute de 55°05'07", na distância de 11,52m; até o vértice A16, de coordenadas N 7.829.668,03m e E 616.795,69m; no azimute de 45°34'27", na distância de 125,17m; até o vértice A17, de coordenadas N 7.829.755,65m e E 616.885,09m; no azimute de 57°40'45", na distância de 53,58m; até o vértice A18, de coordenadas N 7.829.784,30m e E 616.930,37m; em desenvolvimento de curva circular com 1,66m, formado por arco de raio 60,32m e ângulo central 1°34'51" ou pela corda do arco no azimute de 341°41'55", na distância de 1,66m; até o vértice A19, de coordenadas N 7.829.785,88m e E 616.929,84m; deste, segue confrontando com AV. GERSON DA COSTA VIANA, em desenvolvimento de curva circular com 5,29m, formado por arco de raio 5,00m e ângulo central 60°38'46" ou pela corda do arco no azimute de 122°57'05"', na distância de 5,05m; até o vértice A20, de coordenadas N 7.829.783,13m e E 616.934,08m; em desenvolvimento de curva circular com 10,80m, formado por arco de raio 54,53m e ângulo central 11°20'58" ou pela corda do arco no azimute de 147°35'59", na distância de 10,78m; até o vértice A21, de coordenadas N 7.829.774,03m e E 616.939,86m; em desenvolvimento de curva circular com 1,84m, formado por arco de raio 7,00m e ângulo central 15°02'56" ou pela corda do arco no azimute de 149°26'58", na distância de 1,83m; até o vértice A22, de coordenadas N 7.829.772,45m e E 616.940,79m; deste, segue confrontando com AV. DELMA PINTO COELHO, em desenvolvimento de curva circular com 47,29m, formado por arco de raio 52,52m e ângulo central 51°35'26" ou pela corda do arco no azimute de 182°46'29", na distância de 45,71m; até o vértice A23, de coordenadas N 7.829.726,80m e E 616.938,58m; em desenvolvimento de curva circular com 1,62m, formado por arco de raio 1,00m e ângulo central 92°46'09" ou pela corda do arco no azimute de 254°57'17", na distância de 1,45m; até o vértice A24, de coordenadas N 7.829.726,42m e E 616.937,18m; em desenvolvimento de curva circular com 1,52m, formado por arco de raio 1,00m e ângulo central 87°06'56" ou pela corda do arco no azimute de 257°46'53", na distância de 1,38m; até o vértice A25, de coordenadas N 7.829.726,13m e E 616.935,83m; no azimute de 214°13'25", na distância de 285,44m; até o vértice A26, de coordenadas N 7.829.490,12m e E 616.775,29m; no azimute de 214°35'59" na distância de 64,01m; até o vértice A27, de coordenadas N 7.829.437,42m e E 616.738,94m; em desenvolvimento de curva circular com 111,44m, formado por arco de raio 375,07m e ângulo central 17°01'23" ou pela corda do arco no azimute de 224°56'00", na distância de 111,03m; até o vértice A28, de coordenadas N 7.829.358,82m e E 616.660,53m; no azimute de 246°09'37", na distância de 8,43m; até o vértice A29, de coordenadas N 7.829.355,42m e E 616.652,81m; em desenvolvimento de curva circular com 87,24m, formado por arco de raio 10.141,42m e ângulo central 0°29'34" ou pela corda do arco no azimute de 233°30'11", na distância de 87,24m; até o vértice A30, de coordenadas N 7.829.303,52m e E 616.582,68m; em desenvolvimento de curva circular com 3,44m, formado por arco de raio 2,50m e ângulo central 78°56'39" ou pela corda do arco no azimute de 272°43'43", na distância de 3,18m; até o vértice A31, de coordenadas N 7.829.303,68m e E 616.579,50m; em desenvolvimento de curva circular com 5,36m, formado por arco de raio 14,91m e ângulo central 20°35'17" ou pela corda do arco no azimute de 322°29'41", na distância de 5,33m, até o vértice A1, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 1.379,32m, determinando a área total de 40.489,290m.
Área 2 – CTCA – área: 46.994,590m²
Comarca: CRI – LAGOA SANTA
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice B1, de coordenadas N 7.829.202,32m e E 616.638,23m; deste, segue confrontando com RUA SANTOS DUMONT, em desenvolvimento de curva circular com 28,74m, formado por arco de raio 15,00m e ângulo central 109°46'11" ou pela corda do arco no azimute de 353°17'51", na distância de 24,54m; até o vértice B2, de coordenadas N 7.829.226,69m e E 616.635,36m; deste, segue confrontando com AV. DELMA PINTO COELHO, no azimute de 48°10'56", na distância de 21,83m; até o vértice B3, de coordenadas N 7.829.241,25m e E 616.651,63m; desenvolvimento de curva circular com 51,80m, formado por arco de raio 216,05m e ângulo central 13°44'12" ou pela corda do arco no azimute de 42°07'46", na distância de 51,67m; até o vértice B4, de coordenadas N 7.829.279,57m e E 616.686,29m; no azimute de 33°17'23", na distância de 57,68m; até o vértice B5, de coordenadas N 7.829.327,79m e E 616.717,95m; no azimute de 34°28'47", na distância de 120,76m; até o vértice B6, de coordenadas N 7.829.427,33m e E 616.786,32m; no azimute de 34°13'25", na distância de 46,24m; até o vértice B7, de coordenadas N 7.829.465,57m e E 616.812,33m; no azimute de 34°13'25", na distância de 62,02m; até o vértice B8, de coordenadas N 7.829.516,85m e E 616.847,21m; deste, segue confrontando com ÁREA REMANESCENTE DA FAZENDA DO ESTADO, em desenvolvimento de curva circular com 29,76m, formado por arco de raio 15,00m e ângulo central 113°39'51" ou pela corda do arco no azimute de 91°03'21", na distância de 25,11m; até o vértice B9, de coordenadas N 7.829.516,39m e E 616.872,31m; no azimute de 147°53'18", na distância de 181,65m; até o vértice B10, de coordenadas N 7.829.362,52m e E 616.968,87m; em desenvolvimento de curva circular com 23,56m, formado por arco de raio 15,00m e ângulo central 90°00'00" ou pela corda do arco no azimute de 192°53'18", na distância de 21,21m; até o vértice B11, de coordenadas N 7.829.341,84m e E 616.964,14m; no azimute de 237°53'18", na distância de 20,00m; até o vértice B12, de coordenadas N 7.829.331,21m e E 616.947,20m; no azimute de 237°53'18", na distância de 174,43m; até o vértice B13, de coordenadas N 7.829.238,49m e E 616.799,46m; em desenvolvimento de curva circular com 13,43m, formado por arco de raio 48,00m e ângulo central 16°01'37" ou pela corda do arco no azimute de 229°52'30", na distância de 13,38m; até o vértice B14, de coordenadas N 7.829.229,86m e E 616.789,22m; no azimute de 221°51'41"', na distância de 23,87m; até o vértice B15, de coordenadas N 7.829.212,09m e E 616.773,29m; deste, segue confrontando com DELEGACIA DA POLÍCIA CIVIL, na distância de 73,72m; até o vértice B16, no azimute de 311°51'41", de coordenadas N 7.829.261,28m e E 616.718,38m; no azimute de 208°24'48", na distância de 90,00m; até o vértice B17, de coordenadas N 7.829.182,13m e E 616.675,56m; no azimute de 298°24'48", na distância de 42,45m, até o vértice B1, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 1.061,94m, determinando a área total de 46.994,590m².
Todas as coordenadas descritas neste anexo estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o Sirgas2000. Todos os azimutes e distâncias, a área e o perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.