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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.079 de 20 de dezembro de 2024

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Art. 1º

– Fica desafetado o trecho da Rodovia MG-040 situado no Município de Ibirité, compreendido entre a divisa do Município de Ibirité com o Município de Belo Horizonte e a divisa do Município de Ibirité com o Município de Sarzedo, com extensão de 7,9km (sete vírgula nove quilômetros).

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.079 /2024