Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.075 de 20 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A ementa da Lei nº 23.904, de 2021, passa a ser: "Dispõe sobre a política de dignidade e saúde menstrual no Estado.".
– A ementa da Lei nº 23.904, de 2021, passa a ser: "Dispõe sobre a política de dignidade e saúde menstrual no Estado.".