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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.074 de 20 de dezembro de 2024

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Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pouso Alegre o imóvel com área de 3.400m² (três mil e quatrocentos metros quadrados), situado na Rua Comendador José Garcia, no Bairro Santa Doroteia, naquele município, e registrado sob o nº 36.719, a fls. 5 do Livro 3-AE, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pouso Alegre.

Parágrafo único

– O imóvel a que se refere o caput destina-se ao atendimento de alunos da rede municipal de ensino.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais 25.074 /2024