Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.071 de 20 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O disposto nesta lei não altera a natureza ou a finalidade do crédito de ICMS.
– O disposto nesta lei não altera a natureza ou a finalidade do crédito de ICMS.