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Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.454 de 19 de outubro de 1878

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 19 de outubro de 1878.


Art. 1º

Fica elevado à categoria de vila o arraial de São Gonçalo da Campanha, com a denominação de São Gonçalo do Sapucaí, onde ficam criados os ofícios de justiça estabelecidos por Lei.

Art. 2º

Compor-se-á o município da freguesia de São Gonçalo e do distrito de Santa Isabel, desmembrados do município da Campanha, e das freguesias de Santana do Sapucaí e Nossa Senhora da Piedade do Retiro, desmembradas do município de Pouso Alegre.

Parágrafo único

- O novo termo pertencerá à comarca do Rio Verde.

Art. 3º

O distrito de Santa Isabel fica elevado à categoria de freguesia, com as suas divisas atuais; revogadas as disposições em contrário.


Francisco de Paula da Silveira Lobo - Presidente da Província.

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