Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.268 de 29 de dezembro de 2022
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, até o limite de R$256.000,00 (duzentos e cinquenta e seis mil reais), para atender a Outras Despesas Correntes na forma do Anexo desta lei.
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I
do excesso de arrecadação da receita de Convênios, Acordos e Ajustes da União, até o valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
II
da anulação de dotação orçamentária do grupo de Outras Despesas Correntes, da fonte de Recursos Ordinários para livre utilização, até o valor de R$6.000,00 (seis mil reais).
Art. 3º
– A aplicação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO