Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.413 de 05 de novembro de 1877
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 5 de novembro de 1877.
Art. 1º
Ficam elevados à categoria de distritos: O curato de Santo Antônio do Chiador, do município do Mar de Espanha, com suas divisas; a povoação do Sapé da freguesia do Brejo das Almas, município de Montes claros, cujas divisas serão determinadas pelo Governo, tendo por base informações da respectiva Câmara Municipal; a povoação de Nossa Senhora de Nazareth dos Esteios, que fica desmembrada da freguesia de São José do Córrego d’Antas, incorporada à de Nossa Senhora da Luz do Aterrado, município de Santo Antônio do Monte, sendo suas divisas: da Barra do Bambuí com o São Francisco, Bambuí acima até à barra do Rio Perdição, por este acima até à do Rio Limoeiro, por este acima até à barra do Rio Santa Clara, deste até ao ponto da estrada real, perto da morada de Francisco Adão de Camargos e voltando por esta estrada até ao Valinho, deste em rumo ao Cemitério, deste em rumo ao espigão mestre, águas vertentes do Noruega, até fazer barra no São Francisco, e por este acima até à barra do Bambuí, onde teve princípio.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
João Capistrano Bandeira de Mello - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 13/09/2007