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Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.028 de 29 de dezembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Nepomuceno o imóvel que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Nepomuceno o imóvel com área de 2.000m2 (dois mil metros quadrados), situado na Estrada da Zona Rural, na Fazenda Ponte Funda, naquele município, registrado sob o nº 11.283, a fls. 176 do Livro 3-S, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nepomuceno.

Parágrafo único

– O imóvel a que se refere o caput destina-se à implantação da sede do Centro de Atendimento Psicossocial – Caps.

Art. 2º

– O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

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