Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.025 de 30 de novembro de 2021
Declara de utilidade pública a entidade Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Vinhático, com sede no Município de Caraí. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a entidade Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Vinhático, com sede no Município de Caraí.
Art. 2º
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO