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Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.023 de 30 de novembro de 2021

Declara de utilidade pública a Associação de Promoção à Cidadania do Bairro Santa Lúcia, com sede no Município de Divinópolis. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarada de utilidade pública a Associação de Promoção à Cidadania do Bairro Santa Lúcia, com sede no Município de Divinópolis.

Art. 2º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

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