Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.376 de 25 de setembro de 1877
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 25 de setembro de 1877.
Art. 1º
Ficam elevadas à categoria de distritos as povoações de Malacacheta e Água Boa, da freguesia de Nossa Senhora da Graça da Capelinha, sob a denominação de Santa Rita da Malacacheta e São José da Água Boa, sendo as divisas do primeiro as vertentes dos rios Trindade, São João da Mata, Malacacheta e Noret, e as do segundo as dos rios Urupuca, Surubim e Água Boa.
Art. 2º
Fica igualmente criado um distrito de paz na povoação do Comercinho, da freguesia da Itinga, do termo de Araçuaí, cujas divisas serão marcadas pelo Governo.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
João Capistrano Bandeira de Mello - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 13/09/2007