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Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.519 de 20 de dezembro de 2019

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Passa Tempo o imóvel que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Passa Tempo imóvel com área de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua B, esquina com a Rua 03, no Bairro Calafate, naquele município, registrado sob o nº 2.672, a fls. 188 do Livro 2-G, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passa Tempo.

Parágrafo único

– O imóvel a que se refere o caput destina-se à prestação de serviços de saúde.

Art. 2º

– O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

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