JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.517 de 20 de dezembro de 2019

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Alpinópolis o imóvel que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Alpinópolis imóvel com área de 311,95m2 (trezentos e onze vírgula noventa e cinco metros quadrados), situado na Rua Antônio Anacleto Rezende, Centro, naquele município, registrado sob o nº 11.905, no Livro 2-RG, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alpinópolis.

Parágrafo único

– O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de policlínica.

Art. 2º

– O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.517 de 20 de dezembro de 2019 | JurisHand