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Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.227 de 28 de dezembro de 2018

Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 13.138, de 18 de janeiro de 1999, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Poço Fundo o imóvel que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O imóvel a que se refere a Lei nº 13.138, de 18 de janeiro de 1999, localizado no Município de Poço Fundo, passa a destinar-se à construção de uma escola e ao funcionamento de unidade da administração municipal.

Art. 2º

– O imóvel de que trata a Lei nº 13.138, de 1999, reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.

Art. 3º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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