Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.225 de 28 de dezembro de 2018
Altera o Anexo da Lei nº 12.995, de 30 de julho de 1998, que autoriza o Poder Executivo a fazer a doação ou a reversão dos imóveis que menciona. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– O número de ordem 103 do Anexo da Lei nº 12.995, de 30 de julho de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo desta lei.
Art. 2º
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL