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Lei Estadual de Minas Gerais nº 231 de 09 de novembro de 1937

Fixa a despesa e orça a receita do Estado para o exercício de 1938. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 1937.


Art. 1º

– É o Governo autorizado a despender no exercício de 1938 a importância de rs. 352.371:703$700 (trezentos e cinquenta e dois mil trezentos e setenta e um contos setecentos e três mil e setecentos réis), com os serviços do Estado pelas cinco Secretarias, de acordo com a seguinte classificação.

Art. 2º

– Para o exercício de 1938 é a receita do Estado orçada em Rs: 335.585:397$000 (trezentos e trinta e cinco mil quinhentos e oitenta e cinco contos trezentos e noventa e sete mil réis), proveniente de arrecadação prevista, a saber.

Art. 3º

– São nulas e não serão executadas todas as verbas da Despesa aumentando vencimentos ou dispondo sobre serviços não criados em Lei (Constituição, – Art. 25 § 3.º).

Art. 4º

– Observado o disposto na Constituição do Estado, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e a realizar, como antecipação da receita, operações dos créditos necessários para cobrir o "Deficit" que se verificar neste orçamento.

Art. 5º

– Revogam-se as disposições em contrário.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Ovídio Xavier de Abreu José Maria de Alkmim Cristiano Monteiro Machado Israel Pinheiro da Silva Ovídio Xavier de Abreu, designado para responder pelo expediente da Secretaria da Viação e Obras Públicas.

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